Aprovada legislação que regulamenta feira noturna no Município

Notícia 29/06/2016
Aprovada legislação que regulamenta feira noturna no Município

A Câmara Municipal realizou no dia 27 de junho, a última sessão ordinária do período, antes do recesso parlamentar de julho. Nesta sessão foram lidas algumas proposituras de autoria do Poder Executivo, que após receberem requerimento de urgência especial, foram postos para discussão e votação, a saber - Projeto de Lei nº 041/16 – Dispõe sobre alterações da Lei 026 de 03 de setembro de 1984 e dá outras providências que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público. Esta propositura trata especificamente de casos em que os servidores adotarem filhos, adequando a legislação ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do assunto, reconhecendo o direito ao prazo remanescente da licença parental, ou seja, os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante. A propositura foi aprovada por unanimidade e foi discutida pelo Vereador Sidney dos Santos. - Projeto de Lei nº 042/16 – dispõe sobre alteração da Lei nº 906, de 07 de dezembro de 2015, a qual estima a receita e fixa as despesas do Município para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências. A propositura foi alvo de uma emenda, apresentada pelos Vereadores Antonio Mauro, Djalma Lima de Oliveira, Lucimar do Luia, Sidney dos Santos e Welington Martins, limitando em até 11,5% (onze virgula cinco por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o determinado pelo artigo 43 parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e não em 15% (quinze por cento), como previa o Projeto. Após apreciação, foi aprovado por unanimidade com a emenda englobada. - Projeto de Lei nº 043/16 – dispõe sobre alteração da Lei nº 028, de 26 de novembro de 1996 que regulamenta a organização e funcionamento das feiras livres e dá outras providências. Esta propositura tem por escopo regulamentar a organização e o funcionamento da feira livre noturna e foi discutida pelos Vereadores Sidney dos Santos, Zezinho Tapeceiro, Marcelo Lenha, Djalma Lima de Oliveira e Juninho Veiga, que demonstraram contentamento com o benefício que a Cidade irá receber, mas também manifestaram preocupação se a Administração está preparada para oferecer estrutura, local adequado, segurança e fiscalização tanto para sua realização, quanto para receber a população que utilizará a feira no período noturno. Foi votado e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 034/16, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2017 e dá outras providências. De acordo com o Projeto, o Município considerou, na elaboração da lei, a estimativa de crescimento da receita para 2017, o aumento de gastos, de acordo com a previsão da inflação, a reorganização administrativa prevista, e uma margem para expansão das referidas despesas, ficando abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para atender a sentença exarada pelo auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quando da análise das Contas do Município, que entendeu que as APMs – Associação de Pais e Mestres - não são entidades aptas a receberem subvenções, após analisar os repasses de recursos e que recomendou que se abstenha de subvencionar tais entidades nos fins que considerou irregulares, o Poder Executivo enviou propositura revogando toda a legislação do final de 2015 e de 2016 que tratava de tal repasse, a saber: Projeto de Lei nº 040/16, que dispõe sobre a revogação das Leis 911/15, 912/16, 919/16, 920/16, 921/16, 922/16, 923/16, 924/16, 925/16, 926/16, 927/16, 928/16, 929/16, 930/16, 931/16, 932/16, 933/16, 934/16, 935/16, 936/16, 937/16, 945/16. Esta propositura foi posta em votação e aprovada por unanimidade.